terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

ASAE vai fiscalizar as camas ilegais

Os proprietários “terão todo o interesse” em entrar no circuito formal da economia, nomeadamente porque poderão beneficiar dos “mecanismos oficiais de promoção”, sublinha ao Correio da Manhã o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade.

A lei anterior – a nova já foi aprovada em Conselho de Ministros aguardando publicação – era muito complexa e burocrática, o que desencorajava os proprietários a fazerem o processo de licenciamento. Só no Algarve calcula-se que o número de camas ilegais possa rondar as trezentas mil. “Licenciar uma moradia turística era o mesmo que registar uma unidade hoteleira”, recorda Bernardo Trindade. Para dar resposta a este problema a nova lei criou uma nova tipologia, a de alojamento local, que permite englobar classes que até agora não respondiam aos requisitos”, explicou uma fonte do sector.

A simplificação do processo e a redução dos prazos são um “incentivo” aos proprietários, sublinha o secretário de Estado do Turismo. As câmaras, por seu lado, não só poderão arrecadar impostos como irão aplicar as coimas por incumprimento. Os clientes terão assim maiores garantias na prestação dos serviços.
Paralelamente é criado um Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos, que permitirá o controlo sobre o alojamento disponível.

CATEGORIAS REDUZIDAS DE 20 PARA 12

As pensões, motéis, moradias turísticas e casas de retiro, entre outros, terão dois anos para decidir se querem ser classificados como hotelaria ou alojamento local. A Lei dos Empreendimentos Turísticos, que reúne num único diploma os vários regimes de exploração turística, prevê a redução das actuais vinte categorias para 12. O novo regime prevê as modalidades de hotéis, hotéis-apartamentos, aldeamentos turístico, resorts, parques de campismo, empreendimentos de turismo no espaço rural e alojamento local. Nesse sentido, designações como estalagens, motéis, pensões, hospedarias e albergarias, entre outras, desaparecem.

O novo diploma reduz também o prazo de 485 dias (desde o pedido de informação prévia até à classificação definitiva, incluindo a obra) para 270 dias.

Correio da Manhã em 05-02-2008

Sem comentários: