quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Mais simples comprar casa

O que também desaparece é a obrigatoriedade de fazer o registo da transacção na conservatória da competência territorial – do local onde está situado o imóvel. No final deste ano, os registos poderão ser realizados em qualquer uma das 337 conservatórias do País.

Actualmente, para se formalizar a compra ou venda de uma casa tem obrigatoriamente que se recorrer a um notário para realizar a escritura e depois a uma conservatória para fazer o registo da transacção.

Para o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, que ontem apresentou a simplificação dos registos prediais, em conjunto com o ministro, além de simplificarem todo o processo, as dez novas medidas vêm tornar “os preços mais claros e transparentes”, porque em vez de pagarem uma série de parcelas incompreensíveis, as pessoas passam a pagar um montante único por todo o serviço.

O preço do serviço será livre e as entidades poderão concorrer entre si nesta matéria.
As dez medidas incluem ainda a criação de uma rede de balcões únicos para a prática de todos os actos relativos a imóveis nas conservatórias, advogados, câmaras de comércio, notários e solicitadores que permitirá poupar 121 milhões de euros por ano.

Para os notários, que perdem assim uma fonte considerável de negócio, o fim da obrigatoriedade de realização de escritura pública de um imóvel só tem desvantagens para os cidadãos, já que os preços serão mais caros e os elementos de legalidade e segurança jurídica dos contratos desaparecerão.

Correio da Manhã em 20-02-2008

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