Rendas com apoios aumentam 18% a 39%
O Governo aumentou o valor das rendas máximas subsidiáveis pelo Estado no âmbito do novo programa Porta 65, em vigor há três meses, e que substitui o anterior Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ). Segundo dados a que o DN teve acesso e que serão divulgados em portaria a publicar em breve, a renda máxima admitida nas 30 regiões vai aumentar em média entre 18% e 39%, segundo a dimensão do apartamento.
No Grande Porto, as actualizações são muito significativas. Aí, os jovens que queiram candidatar- -se ao Porta 65 vão poder arrendar um T0 ou T1 por um valor que vai até aos 310 euros, mais 41% do que actualmente. Para apartamentos maiores, os aumentos são menos relevantes, oscilando entre 19,4% e 24,4%.
Também na Península de Setúbal, os aumentos são muito importantes. Para um T0 ou T1, a renda máxima apoiável pode ir até 330 euros, mais 50% do que actualmente. Para as restantes dimensões, as actualizações variam entre 28% e 31%.
Já em Lisboa, os aumentos são menos relevantes. Para os apartamentos mais pequenos (T0 ou T1), a renda máxima admitida cresce 17,6%. Porém para T2 e T3, o limite permanece inalterado e para os apartamentos maiores cresce apenas 4,4%.
Na região entre Douro e Vouga, as rendas que o Estado aceita apoiar são actualizadas entre 19,4% e 40,9% (para os apartamentos mais pequenos). Também no Alto Alentejo, as subidas são consideráveis, entre 21% e 40%.
Com estas alterações, o Governo procura adequar os limites das rendas ao mercado imobiliário. Segundo uma pesquisa feita pelo DN no maior portal nacional de imobiliário, Casa Sapo, é residual o número de apartamentos situados nos centros das maiores cidades que cumpriam os anteriores requisitos.
Taxa de esforço aumenta
Mas as mudanças não ficam por aqui. Ontem, o Conselho de Ministros aprovou também um decreto- -lei que aumenta a taxa de esforço dos beneficiários do programa - que corresponde ao rácio entre o valor da renda do alojamento e o rendimento do agregado familiar - de 40% para 60%. Na prática, isto significa que um jovem que receba o salário mínimo nacional e viva sozinho poderá candidatar-se aos apoios do Estado com uma renda de 255 euros, em vez dos actuais 170 euros.
O secretário de Estado das Cidades, João Ferrão, procedeu ainda a outros ajustamentos ao Porta 65. Os rendimentos a considerar nas candidaturas passam a respeitar ao ano anterior, já objecto de declaração fiscal, e são clarificadas as regras de contabilização dos valores recebidos pelos bolseiros de investigação. O mesmo decreto alarga ainda a possibilidade de os actuais beneficiários do Incentivo ao Arrendamento Jovem poderem concorrer às futuras candidaturas, a abrir este ano.
DN em 29-02-2008
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